quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Pessoa Jurídica: Como Exportar?

Paulo Werneck
Para exportar uma mercadoria, uma empresa precisa tomar uma série de decisões sobre diversos assuntos: preço, moeda, pagamento, embalagem, transporte e também, claro, sobre o tratamento aduaneiro a ser dado à mercadoria.
Esse tratamento dependerá de uma série de fatores, principalmente preço e meio de transporte, isto porque ela poderá usar, em certos casos, o próprio transportador como seu representante para cuidar dos trâmites aduaneiros. Explico.
O modo aduaneiro padrão de exportar uma mercadoria é formalizar uma Declaração de Exportação (DE) por meio do Siscomex, usualmente recorrendo aos serviços de um despachante aduaneiro, ou, opção mais raramente escolhida, deixando a cargo de seu próprio pessoal cuidar desses trâmites.
Qualquer que seja a opção escolhida, o responsável legal da empresa deve ser previamente habilitado perante a Receita Federal (ver Habilitação no RADAR), para que ele possa nomear os representantes da empresa, sejam funcionários ou despachantes, para acessar o Siscomex e representar a empresa perante a Aduana.
Entretanto, se o preço das mercadorias exportadas não exceder US$ 50.000, o exportador poderá usar o serviço "Exporta Fácil" dos Correios ou o equivalente das empresas de remessas expressas, sem ter de se preocupar com Radar nem com os procedimentos aduaneiros.
O limite então passa a ser o tamanho e peso da mercadorias, pois nem todas podem ser enviadas pelos Correios, em razão das normas da União Postal Internacional. As empresas de courier tem um pouco mais de flexibilidade com relação a esses limites, mas também cobram um frete mais elevado.
A questão de usar o Exporta Fácil deve ser bem avaliado. Por exemplo, um exportador de sapatos fará mau negócio em enviar milhares de sapatos por meio dos Correios para um só destinatário. Certamente o frete marítimo do conteiner seria muito mais econômico que o somatório dos fretes das centenas de remessas postais...
Do ponto de vista legal, também é necessário pesquisar os requisitos legais para a exportação, por produto, embora são raros aqueles com restrições. O melhor lugar para fazer isso é no Anexo N - Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais, da Consolidação das Portarias SECEX, disponível no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, (www.desenvolvimento.gov.br > Comércio Exterior > Operações de Comércio Exterior > Exportação).

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