quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Alfandegamento

Paulo Werneck

Para facilitar o controle, as alfândegas delimitam os locais pelos quais as mercadorias podem entrar e sair: são os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados.
Também com esse objetivo, elas delimitam locais onde as mercadorias sob controle aduaneiro podem ficar armazenadas: são os armazéns alfandegados, os quais podem tomar diversos nomes específicos, de acordo com as finalidades de cada um.
Assim temos os locais alfandegados na zona primária, isto é, nos referidos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados. Reparem que apesar do alfandegamento de um aeroporto, nele existem locais de acesso geral, como as lanchonetes, locais de acesso restrito, como as lojas francas e os salões de embarque e desembarque e os armazéns alfandegados propriamente ditos, os terminais de cargas aéreas (TECAs).
Na zona secundária, ou seja, no restante do território nacional, temos armazéns de uso público, denominados Entrepostos Aduaneiros (EADIs), bem como os recintos especiais de exportação (REDEXs), exclusivos para cargas a serem exportadas.
Além disso existem outros locais também alfandegados, destinados a cargas admitidas em regimes aduaneiros especiais, tais como os depósitos afiançados, destinados ao uso de companhias aéreas internacionais.

Como alfandegar um recinto?

Como regra geral, cada tipo de recinto deverá atender a um conjunto específico de requerimentos, adequados às respectivas finalidades, o que será sempre informado pela Receita Federal ao interessado, analisada a legislação pertinente e as características do local.
Há um problema subjacente a isso. Não basta o interessado desejar ter um recinto alfandegado, é necessário que a Receita Federal também tenha interesse na existência do recinto, analisando sempre a oportunidade e conveniência do mesmo, pois a cada novo alfandegamento ela passa a ficar responsável por disponibilizar os servidores necessários para a fiscalização do local.
Assim o alfandegamento de portos e aeroportos será uma decisão política de alto nível, inclusive porque a questão é afeta também a outros órgãos: Defesa, com o controle do tráfego aéreo ou marítimo, Polícia Federal, com o controle da imigração; Agricultura e Saúde, com a vigilância sanitária; e não só.
As EADIs só são criadas após a Receita Federal decidir pela necessidade delas, e são oferecidas em licitação pública. Já os REDEXs são criados pela iniciativa particular, mas mesmo assim a Receita autoriza, ou não, com base em análise da disponibilidade de pessoal e na segurança oferecida pelo local.
Outros recintos só são criados se o interessado poder se beneficiar do regime referente ao recinto, como os entrepostos industriais.

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