segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Depósito Especial

Paulo Werneck
Diz o artigo 480 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009):
O regime aduaneiro de depósito especial é o que permite a estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes estrangeiros, nos casos definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Acrescenta ainda o artigo 483:
Serão admitidas no regime somente mercadorias importadas sem cobertura cambial, ressalvados os casos autorizados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Complementa o artigo 486:
O despacho para consumo de mercadoria admitida no regime será efetuado pelo beneficiário até o dia dez do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque, com observância das exigências legais e regulamentares, inclusive as relativas ao controle administrativo das importações.
Nesses três singelos artigos está contido o âmago do Depósito Especial, destino a facilitar a vida das empresas que prestam garantia e assistência técnica para mercadorias importadas. Explico.
Digamos que um fabricante de algum bem durável, digamos, tratores, helicópteros, equipamentos para ultrasonografia, mantenha no Brasil uma revenda que preste assistência técnica a tais produtos.
Digamos que o equipamento adquirido por um cliente sofra um defeito e deixe de funcionar a contento. O cliente chama a empresa, vem o técnico e o diagnóstico:
- Foi a rebimbela da parafuseta que quebrou.
Ora, o equipamento é importado, caro e ficará inutilizado durante o tempo necessário para a matriz enviar a peça, desembaraçá-la para exportação lá no exterior, embarcá-la (sabe-se lá o tamanho e peso da peça), a dita cuja chegar no Brasil, a filial desembaraçá-la e finalmente instalá-la no cliente. Dizem os irmãos do norte que tempo é dinheiro, e nisso eles tem razão.
Uma alternativa seria a filial montar um estoque de peças no Brasil, desembaraçando-as previamente. Isso, no entanto, também custa dinheiro, e pode ocorrer que muitas das peças nunca venham a ser usadas, acabando por ser devolvidas para a matriz ou enviadas para outra filial que delas tenha necessidade. Resultado, alto custo de manutenção.
A solução oferecida pelo regime é que as peças entram sem pagar tributos, são colocadas no estoque e só são desembaraçadas após o uso, ou seja, após serem encaminhadas para instalação nos equipamentos dos clientes, o que também evita atrasos na entrega.
Com isso o cliente brasileiro tem uma manutenção mais barata e o país também só queima divisas nesse momento, pois para se beneficiar do regime a empresa tem que receber as peças em consignação.
Observação: Não confundir o Depósito Especial com o Entreposto Industrial, destinado a mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, deverão ser exportadas.

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