segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Exportação em Consignação

Paulo Werneck
A exportação em consignação é uma operação que pode ser de risco: o exportador envia a mercadoria para alguém, no exterior, que não tem compromisso de comprá-la, o que provavelmente só fará ao conseguir clientes para revendê-la.
Também pode ser apenas um recurso logístico: o importador tem o compromisso firme de ficar com a mercadoria, mas vai comprando-a aos poucos, economizando no frete, que é feito em maior escala.
Nem todas as mercadorias podem ser exportadas em consignação. As exceções estão listadas no anexo Q da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, "Produtos não Passíveis de Exportação em Consignação". A lista é pequena e inclui mercadorias tão diversas como soja, álcool etílico, lenha e ouro.
O exportador tem o prazo de 720 dias para comprovar o ingresso de moeda estrangeira. Caso ocorra retorno, total ou parcial, da mercadoria embarcada; venda da mercadoria por valor diferente do originalmente consignado no registro de exportação; ou ainda inviabilidade de retorno de alguma mercadoria não vendida, então o exportador deverá solicitar o ajuste do registro de exportação para refletir essas situações.
Enfim, a exportação em consignação é possível, e pode ser um excelente meio de venda, pois fica mais fácil para o comprador adquirir uma mercadoria em seu país, que ele pode ver e avaliar.
Entretanto esse recurso não é uma panacéia, pois a não venda implica em despesas sem retorno: frete de ida, frete de retorno, despesas administrativas, custo de manter as mercadorias paradas no exterior e até mesmo desgastes nas mercadorias - riscos, amassados, embalagens deterioradas.

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