segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Pirataria Invisível


Sir Francis Drake
Fonte: www.indrakeswake.co.uk

Karlo AC Castro,
Advogado especialista em Propriedade Intelectual

Já se foi o tempo em que um pirata se transformava em sir.

A Pirataria moderna se pautou pelo consumo de bens de luxo e marcas notórias. Nas décadas de 1970 e 1980 ela estava restrita a guetos e lidava principalmente com cópias de baixa qualidade de relógios, bolsas, e outros produtos de marca, mas, como na época havia dificuldade de se adquirir determinados produtos, essa prática não causava grandes transtornos.
A globalização comercial se intensificou, os Estados abriram os seus mercados e o comércio internacional floresceu, aumentando muito o comercial.
O crime organizado também evoluiu, passando a produzir cópias de melhor qualidade e com distribuição comparável à das grandes empresas transnacionais, com lucros exorbitantes.
Com tal crescimento, os países da Organização Mundial do Comércio (OMC), por meio dos acordos TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), começaram a combater tais práticas, impondo sanções aos países que descumpram esses acordos.
Os países passaram a combater a pirataria, dentro de suas fronteiras, e, com isso, o crime organizado começou a não lucrar como antes.
Como decorrência, a pirataria mudou, destinando aos paises mais pobres (e menos efetivos na repressão) as cópias de produtos de luxo e passando a também falsificar produtos essenciais, mais consumidos e com maior dificuldade em se averiguar sua procedência.
Cadeias de produção fragmentadas, muitas vezes transnacionais, são de difícil controle: alterações, nos insumos e nos produtos finais, dificilmente são percebidas pelos consumidores, pelas empresas e mesmo pelos órgãos de controle estatais.
Essa nova falsificação pode ser da mercadoria inteira ou de algo usado na sua composição, mas tende sempre a passar despercebida, daí o seu grande perigo: é a pirataria invisível.
Um caso: leite chinês falsificado com melanina, sem nutrientes, ocasionou diversas mortes, inclusive foi usado em produtos lácteos exportados para outros países.
Outro: frango chinês, embalado como se fosse brasileiro, para escapar das barreiras fito sanitárias internacionais montadas devido à gripe aviária que assolava a região asiática.
Um terceiro: remédios, sem os componentes ativos, ou com dosagens fora das especificações, até mesmo com a adição de produtos tóxicos à saúde humana.
Ainda muitos outros: vacinas, rações animais, peças de automóveis e aviões, chips de computadores...
Hoje as aduanas e as entidades policiais estão despertando para a pirataria invisível, pois ela traz enormes danos à sociedade, por usar produtos perigosos ou de baixa qualidade, e às empresas, que muitas vezes são responsabilizadas pela qualidade dos produtos que nem fabricaram.

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