domingo, 16 de novembro de 2008

Requisitos do Drawback Verde-Amarelo

Paulo Werneck
Já comentei anteriormente, em Drawback Verde-Amarelo Estimula Exportação, como funciona esse regime. Agora abordarei os requisitos mais importantes a serem seguidos.
Em primeiro lugar, o interessado em comprar insumos, com suspensão de tributos, no mercado interno, com vistas a utilizar esses insumos na fabricação de mercadorias para exportar, deverá solicitar, à Secretaria da Comércio Exterior, a habilitação no regime por meio de requerimento específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), módulo Drawback, disponível na página eletrônica www.desenvolvimento.gov.br.
Uma vez habilitado no regime, ou seja, tendo recebido o ato concessório, passará a adquirir os insumos no mercado interno, com suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
As notas fiscais deverão conter, obrigatoriamente, a descrição da mercadoria, seu código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); a quantidade na unidade de medida estatística da mercadoria; a cláusula "Saída com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback verde-amarelo - Ato Concessório nº _____, de _____(data da emissão)."; o valor da venda do produto em reais; e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente.
Essas notas fiscais deverão ser incluídas, pela empresa beneficiária do regime, ou seja, a compradora dos insumos, na opção correspondente do Siscomex Drawback Verde-Amarelo, até 60 dias após as respectivas datas de emissão.
Depois, é só fabricar e exportar as mercadorias...
Base Legal
Instrução Normativa RFB nº 845, de 12 de maio de 2008
Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1.460, de 18 de setembro de 2008
Portaria SECEX nº 21, de 24 de setembro de 2008

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