terça-feira, 18 de novembro de 2008

Importação de Automóveis

Paulo Werneck
Ao se deparar com a diferença de preço de veículos no Brasil e no estrangeiro, muitos se perguntam: porque não importá-los? Seria possível? Um particular pode fazê-lo?
A resposta é, como era de se esperar, que é possível importar automóveis - há milhares nas ruas - e a legislação de comércio exterior faz pouca diferença entre o importador pessoa física e o pessoa jurídica, salvo que o primeiro não pode importar para revender, não por conta dessa legislação, mas pelas legislação interna do país, que veda ao particular a atividade comercial.
Logo vem a idéia de trazê-lo como bagagem, o que está vedado, eis que os veículos automotores estão explicitamente excluídos do conceito de bagagem.
Resta então a importação normal. Será que vale a pena?
Consultando o simulador de importações, vemos, a título de exemplo, que um veículo de passageiros, com motor entre 1.000 e 1.500 cm³, é tributado à razão de 35% referente ao Imposto de Importação, mais 13% de IPI, mais ICMS (varia conforme o estado da federação), mais PIS/PASEP e COFINS.
Além disso, o importador terá que obter licença ambiental do IBAMA, e, se se tratar de veículo blindado, também licença do Comando do Exército.
Caso o veículo seja usado, dependerá de anuência da Secretaria de Comércio Exterior e, salvo honrosíssimas exceções, essa secretaria não a concederá. É verdade que se o automóvel tiver mais de 30 anos, poderá ser importado como objeto de coleção (ver Veículo de Coleção).
Isso tudo para quê? Para ficar com um veículo nem tão barato assim - com os impostos o valor subiu bastante - e sem garantia no Brasil.

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