terça-feira, 25 de novembro de 2008

Bagagens & Outras Cargas

Paulo Werneck
O que vem a ser uma bagagem? Quais os limites desse conceito? Quais as diferenças entre bagagem desacompanhada e despachada?

Para o viajante, bagagem é aquilo que ele leva em razão da sua viagem.

A empresa transportadora de passageiros entende como bagagem tudo aquilo que o viajante leva na viagem em razão de ter a passagem. Divide-se em bagagem despachada, a que o passageiro lhe entrega para que seja transportada no porão e pela qual recebe um comprovante para poder retirá-la no destino; e bagagem de mão, a que o próprio passageiro leva consigo na cabine.
Não interessa à empresa transportadora qual o conteúdo da bagagem para efeitos tributários. Preocupa-se apenas com aquilo que possa comprometer a segurança da viagem, e com peso e volume, para não prejudicar os demais passageiros, ou transporte das demais cargas, e eventualmente cobrar o excesso.
Se o viajante despacha aquilo que entende como bagagem, sendo emitido um conhecimento de transporte, para a empresa isso será uma carga, não mais uma bagagem.

Para a Aduana, bagagem é aquilo que o viajante leva em razão de sua viagem, podendo ser acompanhada – aquela que a empresa de transporte de passageiros conceituou como bagagem, tanto a despachada como a de mão – ou desacompanhada, aquela que a empresa conceitua como carga.
Acompanhada ou não, a bagagem, para fins aduaneiros, classifica-se em bagagem em sentido estrito, isenta, que são os bens de uso pessoal do viajante, tais como suas roupas; bagagem em sentido lato, que incluem os livros, presentes, lembranças, imunes os primeiros, sujeitos a tributação os demais; e digamos assim, não bagagem, aquelas coisas que, mesmo estando dentro da bagagem, não podem ser submetidas ao regime de bagagem, tais como mercadorias destinadas a revenda.
Dessa forma, nem tudo aquilo que o viajante e a empresa transportadora consideram bagagem, será considerado bagagem pela Aduana.

Por exemplo, um viajante traz consigo, na mala, uma peça de reposição para um equipamento da empresa onde trabalha. Essa peça, transportada na bagagem despachada, não está dentro do conceito aduaneiro de bagagem: deverá ser entregue à fiscalização, armazenada no aeroporto e depois ser objeto de despacho de importação por parte da empresa.

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