terça-feira, 23 de setembro de 2008

Surpresas no Conteiner

Paulo Werneck
Ser surpreendido com uma festa de aniversário é muito bom. Encontrar um amigo há longo tempo perdido também. Mas encontrar mercadorias não esperadas dentro do cofre de carga nada tem de agradável.
Um exportador deve enviar exatamente o que combinou com o importador, conforme está descrito na fatura (invoice) e no romaneio (packing list), sem qualquer surpresa.
Se quer fazer um agrado, tipo mandar uma cesta de natal, ou quer fazer propaganda, tipo enviar camisetas ou materiais promocionais, combine antes com o importador, para ver se ele gostaria de receber o presente ou os materiais de divulgação, lembrando que a Aduana de destino pode criar problemas com relação às mercadorias não corretamente descritas, inclusive aplicando a pena de perdimento ou exigindo procedimentos às vezes mais complicados que os aplicáveis às mercadorias principais, quando as mercadorias adicionais estão sujeitas a licenciamento prévio ou durante o despacho.
Assim, um exportador, que quer manter seu cliente por muitos anos, evitará causar qualquer surpresa ao importador, sempre combinando quaisquer alterações no conteúdo da carga com a devida antecedência.
Por outro lado, o importador, se for surpreendido com mercadorias inesperadas, sempre poderá solicitar a retirada das surpresas de dentro da carga e desembaraçar o principal sem quaisquer problemas e atrasos, abandonando completamente as cargas adicionais, que serão sujeitas à pena de perdimento.
Pode parecer uma medida exagerada, mas considerando-se o custo de armazenagem e a demora para regularizar as "surpresas", talvez seja o procedimento mais adequado.

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