quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Veículos de Viajantes

Paulo Werneck
Abrindo esta postagem devo declarar que não, os imigrantes e os brasileiros que retornam ao país não podem trazer seus carros, é uma pena, mas é proibida a importação de veículos usados, exceção feita aos veículos de colecionador, aqueles que, regra geral, tem mais de 30 anos de uso.
Isto posto, os turistas que residem no exterior e vêm passear no Brasil, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, e aqueles que residem no Brasil e vão passear no estrangeiro, podem sim entrar ou sair com seus veículos, temporariamente, enquanto durar a viagem.
Nesse caso os veículos circulam com as placas de origem, com a documentação em dia e, quando termina a viagem, acompanham seus donos de volta ao país de residência.
A forma de entrar com o veículo é por meio do regime de admissão temporária, e a de sair, exportação temporária, regimes esses que se extinguem no retorno.
Os procedimentos são diversos. Se o veículo chega (ou sai) por via marítima, sempre haverá um procedimento mais formal, com declaração e desembaraço. Por via terrestre, conforme o caso, pode ser tão simples como simplesmente cruzar a fronteira, dependendo da situação.
Mesmo assim o viajante tem que ter um pouco de cuidado: se o veículo foi admitido com formalidade, ou seja, se existe um documento de admissão temporária, mesmo que a saída possa ocorrer sem qualquer burocracia, por exemplo atravessando a rua numa cidade de fronteira, o viajante deve procurar a fiscalização aduaneira para dar baixa no processo de admissão temporária.

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