segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Escambo

Paulo Werneck


O comércio, em suas origens, deve ter começado com escambo, ou seja, a troca de mercadoria entre os interessados. João quer porco e tem galinhas, Pedro quer galinhas e tem porco: João entrega as galinhas para Pedro que entrega o porco para João e fica tudo certo.
Esse procedimento, no entanto, não funciona se o que um quer ou outro não tem. João quer porco e tem galinhas, Pedro quer ovelhas e tem porco. João vende as galinhas, com o dinheiro compra o porco de Pedro que pode então comprar a ovelha.
A evolução do escambo para compra e venda facilitou enormemente o comércio, o que não quer dizer que não seja ainda útil em certas situações.
Entretanto, no comércio exterior brasileiro, não há previsão de escambo na legislação. Se uma empresa exporta mercadorias para uma empresa e importa mercadorias dessa mesma empresa, mesmo assim deve receber o pagamento das exportações realizadas e pagar as importações, recebendo e enviando moeda, e contratando o câmbio nos dois sentidos.
Só recentemente foi permitido às exportadoras deixar até 30% do pagamento no país de importação, para, com esse dinheiro, pagar despesas incorridas no estrangeiro, devendo, por isso, prestar periódicas informações à Receita Federal.
É verdade que pode ocorrer da empresa importadora estrangeira tornar-se inadimplente e, nesse caso, pode ser que a nacional consiga receber dação em pagamento de alguns bens da empresa devedora, diminuindo ou eliminando o prejuízo.
A importação desses bens, no entanto, dependerá de autorização, caso a caso, pois não interessa ao governo brasileiro nem prejudicar a empresa nem permitir a proliferação do escambo.

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