terça-feira, 22 de julho de 2008

Declaração do Valor do Software

Paulo Werneck


Em Valor Aduaneiro de Software procurei esclarecer as questões envolvendo a determinação do valor aduaneiro de um software importado. Agora veremos como formular a competente Declaração de Importação.
Se o software foi transmitido eletronicamente, ou seja, via Internet ou outro meio virtual (rádio, telefone), não que se falar de Declaração de Importação, uma vez que nenhuma mercadoria física terá cruzado a fronteira.
Se o software entrou no país sobre um suporte físico, um CD-Rom, por exemplo, teremos dois casos: ou a fatura contempla o preço total, ou discrimina software e meio físico.
Suponhamos que o preço total seja de 1.000 dólares, sendo que o meio físico custe USD 10 e o frete internacional importe em USD 50.
No primeiro caso, a fatura não discrimina o meio físico, então registrará USD 1.000 CPT, que a declaração deverá informar:
Condição de venda: CPT
Preço na condição de venda: USD 1.000
Frete: USD 50
Valor aduaneiro: USD 1.000
No segundo caso, a fatura não discrimina o meio físico, então deverá registrar USD 60 CPT, donde a declaração deverá conter:
Condição de venda: CPT
Preço na condição de venda: USD 60
Frete: USD 50
Valor aduaneiro: USD 60
Se o preço não incluir o frete, as mudanças serão pequenas.
No primeiro caso, a fatura não discrimina o meio físico, então registrará USD 950 FCA, que a declaração deverá informar:
Condição de venda: FCA
Preço na condição de venda: USD 950
Frete: USD 50
Valor aduaneiro: USD 1.000

No segundo caso, a fatura não discrimina o meio físico, então deverá registrar USD 10 FCA, donde a declaração deverá conter:
Condição de venda: FCA
Preço na condição de venda: USD 10
Frete: USD 50
Valor aduaneiro: USD 60

Quanto ao Incoterm, não se usará nem o FOB nem o CFR, reservados para transporte aquaviário, que quase certamente não serão utilizados, dada a singeleza do volume, pequeno e leve.
Nestes exemplos não se considerou o pagamento de seguro contra os riscos do transporte, o que complicaria um nada os exemplos e, evidentemente, alteraria o Incoterm utilizado

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