quarta-feira, 12 de março de 2008

Os prazos das Punições

Paulo Werneck


As funções das Aduanas de todo o mundo, conforme definido pela Organização Mundial das Aduanas, são as seguintes: arrecadar direitos aduaneiros e impostos; proteger a sociedade; proteger o meio-ambiente; coletar informações estatísticas; impor a observância das regras comerciais; facilitar o comércio; e proteger a herança cultural.
Nesse mister, muitas vezes faz-se necessário aplicar penalidades aos intervenientes, para coibir a inobservância das leis e regulamentos.
As penalidades podem ser instantâneas ou durante certo prazo.
Aquelas previstas no Regulamento Aduaneiro, qual seja multa, perdimento da mercadoria e perdimento do veículo são instantâneas, ou seja, num dado instante a propriedade de algo é transferida definitivamente do particular, que paga a multa ou entrega o bem, para a União, que recebe o dinheiro da multa ou o bem, seja mercadoria ou veículo.
O que será feito com o dinheiro da multa ou com o bem dependerá de uma série de fatores, mas é certo que não retornarão para o particular que foi autuado, salvo se este conseguir a reversão da penalidade, por via administrativa ou judicial.
Existem, no entanto, outras penalidades que duram algum tempo, como por exemplo a suspensão temporária do despachante que tenha cometido alguma irregularidade. Essa suspensão terá data de início e de fim, podendo então o despachante retornar às suas atividades.
É verdade que, tanto as instantâneas como as por prazo delimitado não necessariamente serão esquecidas imediatamente pela Administração Aduaneira, podendo ser utilizadas como elementos informadores dos critérios de seleção para fiscalização, só parcialmente aleatórios.
Isso é bom, pois aumenta a efetividade da Aduana, sem, por outro lado, prejudicar quem costuma andar na linha.

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