terça-feira, 11 de março de 2008

Drawback Intermediário

Paulo Werneck


O regime de drawback permite a importação, com suspensão do pagamentos de tributos, de insumos destinados a serem usados na fabricação de produtos destinados à exportação.
A racionalidade do regime está em reduzir os custos de fabricação de mercadorias brasileiras, de modo a que o produto aqui fabricado aumente sua competitividade e possa ser exportado.
Assim, por exemplo, um fabricante de eletrodomésticos poderia importar as pás e exportar ventiladores com as pás importadas. Nesse caso, a cada ventilador exportado seriam "baixadas" três das pás importadas, para efeito de comprovação do compromisso de exportação.
Na avaliação, pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da conveniência e oportunidade de aprovar um pedido de drawback, concedendo o regime e emitindo o respectivo ato concessório, talvez o dado mais relevante será a relação entre os valores das exportações e das importações.
Mas existe outro regime de drawback, com a mesma finalidade - expandir as exportações brasileiras -, mas algo diferente, pois quem faz o pedido não é a empresa exportadora, mas uma empresa nacional fornecedora da empresa exportadora.
No exemplo dos ventiladores, as pás, em vez de ser importadas, poderiam ser adquiridas no mercado interno, de um fabricante nacional, fabricante esse que importaria o plástico, com o qual fabricaria as pás.
Nessa modalidade de drawback, denominada drawback intermediário, a comprovação do drawback é feita não com as exportações do beneficiário do regime, denominado fabricante-intermediário, mas com as exportações da empresa exportadora, denominada industrial-exportadora.
Assim, se a industrial-exportadora também for beneficiária de drawback, por exemplo importando controladores de velocidade, uma mesma exportação será contabilizada tanto com relação aos compromissos de exportação da industrial-exportadora, como do fabricante-intermediário, desde, por óbvio, que a primeira não se esqueça de incluir, nos Registros de Exportação (RE), menção ao fabricante-intermediário.
Os dados dos REs serão os referentes aos produtos exportados, como numa exportação normal, a partir dos quais são calculadas as participações das mercadorias importadas ao amparo do regime de drawback, conforme as regras expressas nos atos concessórios.

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