sábado, 7 de julho de 2007

Retorno de Mercadoria

Paulo Werneck



O Balanço - Jean-Honoré Fragonard
Fonte: www.tu-cottbus.de

Ir e vir, num balanço, certamente é uma atividade prazerosa. No entanto, se tal acontece com mercadorias, que por engano são transportadas a longas distâncias, tal se torna uma despesa inesperada e também um problema: como lidar com a Aduana nesses casos?
Desde há muito há previsão para devolução ao exterior de mercadoria que tenha chegado ao País com erro de expedição. É o que determina o artigo 71, inciso I, do Regulamento Aduaneiro (Decreto 4.543 /2002): "O imposto [de Importação] não incide sobre mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior".
Note-se que o parágrafo 2º desse artigo autoriza que a devolução seja feita mesmo após o desembaraço da mercadoria. No Regulamento Aduaneiro anterior (Decreto 91.030/1985) não havia essa previsão, talvez porque toda mercadoria devia ser vistoriada antes do desembaraço, o que só ocorre no canal vermelho.
Se o erro for descoberto antes do registro da Declaração de Importação (DI), o processo é simples: basta obter a necessária autorização da Aduana, por meio de petição, e reembarcar a mercadoria.
Entretanto, se a DI já houver sido registrada, será necessário cancelá-la. O interessado peticiona à Aduana nesse sentido, esta cancela a DI e depois o interessado solicita a devolução dos tributos pagos, em outro processo.
Cancelada a DI, trata-se de reembarcar a mercadoria. Não há Declaração de Exportação (DE) a ser formulada, pois a mercadoria não chegou a ser nacionalizada ou retornou ao status de estrangeira, respectivamente se o cancelamento se deu antes ou depois do desembaraço.
Se a mercadoria já estava com o importador quando o erro foi descoberto, resta uma questão: como transportá-la a mercadoria de volta para ser embarcada? É necessário que ela esteja amparada por nota fiscal, mas aí reside a questão: como emitir uma nota fiscal de saída, se a mercadoria não entrou no estoque?
Se a mercadoria foi levada para o estabelecimento do importador com nota fiscal de entrada, nenhum problema, emite a nota fiscal de saída equivalente, e registra a ocorrência. Caso contrário, ou seja, se transitou apenas amparada pela DI, volta da mesma maneira, só que agora pela DI acompanhada da autorização de retorno ao exterior.

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