domingo, 10 de junho de 2007

Quarta Via

Paulo Werneck

As seguradoras de automóveis adoram exigir dos segurados a quarta via da declaração de importação do veículo importado, seja para evitar a renovação do seguro, seja para deixar de pagar a cobertura, em caso de sinistro.
Entretanto, essa exigência não tem qualquer fundamento, além de cheirar a naftalina.
Em primeiro lugar, veículo automotor é sujeito a registro, no RENAVAM, que insere no DUT as pendências existentes sobre o veículo, como financiamento ou desembaraço com base em liminar da Justiça, o que ocorre (ou ocorria muito) com veículos usados.
Em segundo lugar, a declaração de importação é um documento fiscal e, como tal, está sujeito ao sigilo fiscal, o que significa que o importador pode solicitar uma cópia, se houver perdido a sua, mas não um terceiro, tal como o comprador do veículo do importador.
O segundo dono, ao retirar o veículo da concessionária ou da importadora, tem direito a receber a nota fiscal. Quem discordar que procure, numa importadora, obter cópia da declaração de importação do perfume ou relógio que está adquirindo, ou mesmo, ao comprar um produto nacional, que tente obter a nota fiscal que amparou a aquisição, pela loja, do produto que ela está revendendo.
Finalmente, desde 1997, quando foi implantado o Siscomex Importação, não mais existe a quarta via, que pertence ao tempo dos formulários, que não deixou saudade em ninguém... Quarta via, só com naftalina, para não ser corroída pelas traças.

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