terça-feira, 12 de junho de 2007

Agilidade na Importação de Insumos para Exportação

Paulo Werneck



Revolta da Vacina (Fonte: Ciência Hoje)

Um fabricante pergunta se é possível a obtenção de ato declaratório para cobertura de diversas operações de importação de insumos primários para vacina, de modo a formulá-la, envasá-la e reexportá-la para o fornecedor desses insumos. ou para pessoa por ele indicada. Acresce que a importação não teria cobertura cambial e que o ato declaratório serviria para agilizar o processo aduaneiro, de modo a garantir a integridade do material.
Esse tipo de operação pode, em princípio, ser feito sob duas modalidades: admissão temporária para aperfeiçoamento ativo ou drawback, lembrando-se que, no primeiro caso, a mercadoria a ser reexportada deve ser da mesma espécie que a importada.
Observe-se que a Instrução Normativa SRF nº 368, de 28 de novembro de 2003, determina que só podem ser reconhecidos como equivalentes, para extinção dos regimes de admissão temporária, inclusive na modalidade de aperfeiçoamento ativo, os bens classificáveis no mesmo código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que realizem as mesmas funções, tenham sido obtidos a partir dos mesmos materiais e cujos modelos ou versões sejam de tecnologia equivalente, ou seja, que cumpram todos os quatro requisitos.
Assim sendo, pode ser que a operação não possa ser realizada sob o amparo do regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, o que certamente não impedirá a utilização do regime de drawback.
Quanto ao destinatário da mercadoria final, não há qualquer problema: reexportação é envio da mercadoria para o exterior, podendo ser enviada para qualquer país estrangeiro e qualquer pessoa.
Não há previsão de ato declaratório para esse caso, mas a questão da agilização dos trâmites aduaneiros pode ser resolvida pela utilização da descarga direta, se o problema for a conservação do insumo, se inadequadas as instalações portuárias ou aeroportuárias alfandegadas, ou a prévia apresentação do produto à Aduana de chegada, de modo que esta possa analisar a questão antes da chegada das mercadorias, evitando assim posteriores delongas.

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