quinta-feira, 21 de junho de 2007

Caracterização como Ex-tarifário

Paulo Werneck




Máquina Voadora - Leonardo da Vinci
Fonte: www.universalleonardo.org

Um leitor interessou-se por importar um equipamento quase igual ao descrito num ex-tarifário e quer saber qual seria a possibilidade de o fazer.
Convém lembrar que o ex-tarifário altera a alíquota das mercadorias nele descritas em relação às demais contidas na mesma classificação fiscal.
A regra é que o bem importado, para se beneficiar da alíquota prevista no ex-tarifário, tem de se adequar perfeitamente ao seu texto, sem qualquer diferença, o que não quer dizer que esse texto tem que descrever perfeita e completamente a mercadoria.
Como exemplo, um ex-tarifário completamente hipotético:
"refrigerador, com capacidade para pelo menos três bois inteiros, com motor elétrico de 110 volts, potência até 300 W e pés de madeira".
Se o refrigerador em questão permite a armazenagem de cinco bois, não há qualquer problema, pois cinco é mais que três, capacidade mínima; se a potência é de 250 W, também está tudo certo, pois menor que 300 W, consumo máximo.
Se o refrigerador tem alarme para falta de energia, OK, essa função não está descrita no texto, mas não o contraria.
Agora, se os pés do refrigerador são de aço, nada feito, pois nesse caso contraria a descrição, e assim o equipamento NÃO se enquadra no ex-tarifário em questão.
Será que o modelo de máquina voadora atende ao descrito e desenhado por Leonardo?

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