domingo, 7 de outubro de 2012

O frete na fatura e no conhecimento

Paulo Werneck
A. B. Wilse: Porto de Hammerfest, Sec XIX. 
Fonte: sites.google.com/site/norwegiancoastalexpress/ 

Ao preencher uma Declaração de Importação, os documentos mais importantes são a fatura comercial (invoice) e o conhecimento de transporte, fontes, respectivamente, do preço pago ou a pagar pela mercadoria e do frete.

Pode acontecer que ocorra uma diferença entre os fretes registrados nos dois documentos. Como proceder?

Temos que levar em conta que o Acordo de Valoração Aduaneira determina que o valor aduaneiro, base de cálculo para o Imposto de Importação, consiste, pela primeira regra, no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria acrescido, por opção do país, do frete e do seguro. Como o Brasil optou por incluí-lo, então, para nós, o valor aduaneiro será a soma desses três valores: preço da mercadoria, frete e seguro. Para simplificarmos nossos exemplos, consideraremos que não houve contratação de seguro.

Temos então dois casos básicos: o frete está ou não incluído no preço.

Se não está incluído, fica tudo simples: o valor da mercadoria é o da fatura, o de frete é o do conhecimento.

Se o frete está incluído na fatura, pode ocorrer uma pequena dificuldade. Se a fatura mencionar o valor do frete idêntico ao do conhecimento, nenhum problema: o valor da mercadoria é o indicado na fatura, o de frete é o do conhecimento, idêntico ao da fatura.

A dificuldade ocorre quando a fatura não indica o valor do frete ou o indica a menor ou a maior do que o registrado no conhecimento. Nesse caso devemos ratear o frete em razão dos preços das mercadorias e as ajustarmos de acordo.

Vamos imaginar que o importador tenha comprado duas mercadorias, A, pesando 400, e B, pesando 600, pelo preço total de $1.000, com o pagamento do frete sob a responsabilidade do exportador.

Primeiro exemplo (fatura sem frete):
Conhecimento - frete: $400
Fatura - mercadoria A: $700; mercadoria B: $300; total: $1.000
O rateio do frete será de $160 (40% de $400) para a mercadoria A e $240 (60% de $400) para a B, proporcionalmente ao peso de cada uma. Os preços das mercadorias serão então $540 ($700 - $160) para a A e $60 ($300 - $240).

Fazendo a prova real: $540 + $60 + $400 = $1.000, o que corresponde ao total a ser desembolsado pelo importador.

Segundo exemplo (fatura com frete a menor):
Conhecimento - frete $400
Fatura - mercadoria A: $500; mercadoria B: $200; frete: $300; total: $ 1.000. 
Se o frete está a menor na fatura, isso indica que as mercadorias estão registradas a maior, ou seja, as diferenças deverão ser decrescidas ao preço das mercadorias, e o exportador se deu mal, pois pensou que o frete seria mais barato e vai receber menos pelas mercadorias, pois terá de tirar do seu bolso a diferença do frete.

Temos então que ratear os $100 da diferença de frete ($400 - $300), proporcionalmente ao peso, pelas duas mercadorias, correspondendo $40 (40% de $100) para a mercadoria A e $60 (60% de $100) para a B, o que resulta nos preços de $460 ($500 - $40) para a A e $140 ($200 - $60) para B.

Fazendo a prova real: $460 + $140 + $400 = $1.000, logo as contas estão corretas.

Terceiro exemplo (fatura com frete a maior):
Conhecimento - frete $200
Fatura - mercadoria A: $500; mercadoria B: $200; frete: $300; total: $ 1.000.
Se o frete está a maior na fatura, isso indica que as mercadorias estão registradas a menor, ou seja, as diferenças deverão ser acrescidas ao preço das mercadorias, e o exportador se deu bem, pois pensou que o frete seria mais caro e se apropriou da diferença.

O rateio da diferença do frete é idêntico ao do exemplo anterior, com sinal invertido ($200 - $300), donde as diferenças devem ser acrescidas, o que resulta nos preços de $540 ($500 + $40) para a A e $260 ($200 + $60) para B.

Fazendo a prova real, temos: $540 + $260 + $200 = $1.000, o que mostra que as contas estão corretas.