segunda-feira, 7 de maio de 2012

Incoterms versus Valor Aduaneiro

Paulo Werneck

Os Termos Comerciais Internacionais (Incoterms) são uma ferramenta muito útil na negociação de compra e venda entre exportador e importador porque clarificam para ambos as exatas responsabilidades de cada um, pois cada qual pode estudar o significado dos Incoterms em sua própria língua.

Essa segurança é suficiente para incentivar às administrações aduaneiras que solicitem ao importador declarar qual o Incoterm usado na operação, como uma das fontes de informação para a determinação do valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação.

O valor aduaneiro foi definido pelo artigo VII do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e pelo Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 (AVA), como sendo o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação.

Foi permitido cada país decidir sobre a inclusão ou não, no valor aduaneiro, dos custos do transporte até o país de importação e respectivo seguro, se houver. O Brasil, por exemplo, incluiu esses custos no valor aduaneiro.

Podemos compreender melhor a relação entre os Incoterms e o valor aduaneiro observando alguns exemplos, considerando um país que tenha optado por incluir o transporte e o seguro internacionais.

Incoterm CIF - Custo,Seguro e Frete (porto de destino)

O vendedor deve pagar o frete para transportar as mercadorias até o porto de destino, bem como o seguro. O valor aduaneiro será exatamente o preço das mercadorias conforme a fatura (pago ao vendedor).

FOB - Livre a Bordo (porto de embarque)

O vendedor deve colocar a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador, quem paga o transporte desse porto ao seu país.

O valor aduaneiro será o preço das mercadorias conforme a fatura (pago ao vendedor) acrescido do frete e do seguro (pagos pelo importador ao transportador e segurador).

EXW - Ex Works (local de entrega)

O vendedor entrega as mercadorias em suas instalações. Assim, o comprador tem de pagar todos os custos de transporte e seguro desde esse local até o destino final.

O valor aduaneiro será o preço das mercadorias conforme a fatura (pago ao vendedor) mais os custos (transporte, seguro, armazenagem, etc), arcados pelo comprador (pagos aos diversos prestadores de serviço) para transportar as mercadorias até o seu país (fronteira, porto ou aeroporto), mas não os custos de transporte daí em diante (da fronteira até suas instalações).