segunda-feira, 4 de maio de 2009

Conhecimento Eletrônico

Paulo Werneck


Com o advento dos sistemas informatizados Mercante e Siscomex Carga, qual passou a ser o papel do velho conhecimento de transporte? No meu entender, pouco mudou.
O conhecimento de transporte é um contrato entre o transportador e o embarcador (aquele que entrega a mercadoria ao primeiro para que seja transportada), mas ao mesmo tempo é um título de crédito e faz a prova da propriedade da mercadoria.
Como contrato, nenhuma novidade: basta ler o verso e teremos todas as cláusulas numa letra minúscula. Como título de crédito, temos que nos reportar aos artigos 887 a 926 do Código Civil de 2002.
Um leitor nota que o Decreto nº 19.473, de 10 de dezembro de 1930, que regulava os conhecimentos de transporte de mercadorias por terra, água ou ar, foi revogado por Decreto s/n de 25 de abril de 1991, de Fernando Collor, que apesar da sua ementa registrar tratar-se de reconhecimento de cursos e autorizações, no artigo 4º revoga os decretos mencionados no anexo, anexo esse que não consta da página do Senado Federal, e decreto esse que sequer consta da página da Presidência da República.
O mesmo ocorreu com o Decreto nº 20.454, de 29 de setembro de 1931, que regulava os conhecimentos de frete emitidos não à ordem.
Isso explica que diversos textos sobre conhecimentos de transporte ainda consideram o revogado decreto com estando em vigor.
Fica a pergunta: qual a base legal atual do conhecimento de transporte?
Aqui e ali temos algo. Por exemplo, há breve menção ao conhecimento no Regulamento dos Transportes Ferroviários, aprovado pelo Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996.
Se algum leitor puder indicar algo mais preciso, agradecemos.
Voltando à questão do "conhecimento eletrônico", as informações previstas no Mercante e no Siscomex Carga não consistem num verdadeiro conhecimento, mas apenas devem conter certas informações, obtidas principalmente no conhecimento, para controle da arrecadação do AFRMM e do fluxo de mercadorias, para fins aduaneiros.
Num futuro não muito distante tais sistemas tornar-se-ão obsoletos: isso ocorrerá quando as alfândegas do mundo todo se conectarem, de modo que as informações sobre as cargas que cheguem a um país sejam remetidas pela alfândega do local de embarque, simplificando a vida das empresas e dificultando a dos contrabandistas em geral, que terão mais dificuldade de forjar documentos e criar situações.

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