quarta-feira, 8 de abril de 2009

Documentos na Importacão

Paulo Werneck

Quais são os documentos necessários em uma operação de comércio exterior? Essa pergunta não tem uma resposta pronta, pois os documentos acompanham as características da operação.


O conhecimento de transporte (bill of lading, airway bill) tem múltiplas finalidades, tais como fazer prova da propriedade da mercadoria - é um título de crédito - e registrar os termos do contrato entre o embarcador e o transportador.
Esses dois aspectos são muito importantes para a Aduana, pois define quem pode promover o despacho de importação e faz prova do preço do frete, uma das parcelas do valor aduaneiro, que serve como base de cálculo para o Imposto de Importação.
No entanto o conhecimento de carga não pode ser um documento obrigatório em todas as operações: se é o próprio importador que transporta a mercadoria - meios próprios - não se poderá falar em conhecimento de transporte, pois o importador não pode celebrar contrato com ele mesmo!
Se a mercadoria for transportada pelos Correios também poderá não haver conhecimento de transporte, substituido pela simples inscrição dos endereços do remetente e do destinatário nos lugares apropriados, e a aposição do selo ou o que lhe substituir.


A fatura comercial (commercial invoice) é também um documento quase sempre presente, pois registra os termos do contrato de compra e venda entre exportador e importador.
Sua utilidade para a fiscalização aduaneira é imensurável: indica quem são os envolvidos na operação, descreve a mercadoria, informa o preço, que, assim como o frete faz parte do valor aduaneiro.
Mesmo assim a fatura pode não existir: quando a mercadoria não muda de dono, por exemplo, a bagagem do viajante, ou quando se trata de uma doação.
Cuidado: se uma empresa envia uma mercadoria para outra empresa de um mesmo grupo, por mais parecidos que sejam os respectivos nomes, são duas empresas diferentes, cada qual constituída num país diferente.
Mesmo assim temos casos em que a mercadoria não muda de dono, por exemplo quando uma empresa brasileira exporta algo e o importador lá fora não recebe a mercadoria. Dessa forma não pode haver fatura: é o próprio exportador que faz a mercadoria retornar.
No entanto, se o importador estrangeiro tiver desembaraçado a mercadoria e depois devolvido para conserto, haverá uma fatura para justamente esclarecer essa questão.


Um terceiro documento importante é o romaneio (packing list), que diz que mercadoria está em que volume. Serve para facilitar a fiscalização aduaneira, mas também para cobrar responsabilidades por danos.
Mas existem situações em que não é usado, como na carga a granel, pois não é embalada!


Existem muitos outros documentos que podem ser necessários: certificado de origem, para provar que uma mercadoria é de um determinado país e faz jus a algum benefício, licença de importação, para mostrar que o governo autorizou a importação de algum produto sensível, certificado de sanidade, para provar que o produto não oferece riscos à saúde ou ao meio ambiente, e inúmeros outros, decorrentes de situações específicas.


Veja também: Fatura Comercial e o Novo Regulamento Aduaneiro.

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