sexta-feira, 20 de março de 2009

Um Caso Complicado

Paulo Werneck

Vejamos a seguinte hipótese: empresa importa partes e peças para usar na prestação de serviço de manutenção a terceiro isento do imposto de importação.
Poderia se beneficiar da isenção? De forma alguma. O benefício é pessoal - isenção subjetiva -, de modo que somente o próprio pode usufruir do mesmo.
A única solução seria o próprio órgão público importar as partes e peças, o que não deverá querer fazer pois, entre outras coisas, teria de adquirir e pagar agora peças que poderá nem necessitar.
Haveria alguma solução para um caso como esse? Sim, mas é algo complicada.
Para resolver o problema temporal, as partes e peças podem ser admitidas no regime de entreposto aduaneiro, tendo como beneficiário ou a empresa de serviços ou o próprio órgão público. Para isso basta que o fornecedor das peças aceite enviá-las sem remuneração, recebendo o pagamento na medida em que forem sendo desembaraçadas e usadas.
O prestador de serviços e o órgão público podem fazer um contrato de importação por conta e ordem, de tal modo que o desembaraço seria feito pelo primeiro mas por conta do segundo. Outra alternativa seria o próprio órgão cuidar da importação, mas usando serviços de despachantes gerenciados pela empresa de manutenção, ou seja, o órgão nomeia despachantes da confiança de ambos e esses despachantes providenciam os desembaraços em nome do órgão público.

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