segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Prazo de Armazenagem de Mercadoria Desembaraçada

Paulo Werneck


Por quanto tempo uma mercadoria poderia ficar armazenada em recinto aduaneiro após o desembaraço de importação?
Sabe-se que locais alfandegados não se prestam à armazenagem de mercadorias nacionais, para as quais existem os armazens gerais.
Sabe-se também que, no instante em que são desembaraçadas, as mercadorias estrangeiras tornam-se imediatamente nacionais, modalidade nacionalizadas, podendo então ser retiradas do local.
As normas registram os prazos máximos de permanência de mercadorias importadas antes do início do despacho, bem como o prazo máximo de interrupção do despacho sem que o importador tome as providências dele exigidas. Desrespeito a esses prazos pode acarretar o perdimento da mercadoria.
Se a legislação não define prazos máximos de retirada das mercadorias após desembaraçadas, ou seja, após nacionalizadas, então elas poderiam ficar o tempo que interessasse ao importador.
Se a mercadoria está em zona primária, o problema desaparece, pois com o aumento progressivo das tarifas, o custo de armazenagem é um poderosíssimo desestímulo à permanência das cargas nesses locais.
Nos demais casos, ou seja armazenagem em zona secundária, a mercadoria já desembaraçada poderá ficar o tempo que interessar ao importador, desde, é claro, que ele pague regularmente a armazenagem ao depositário.
Mesmo assim, como os custos de um depósito alfandegado deve ser necessariamente maior que um não alfandegado - considerando ambos igualmente bem ou mal administrados - a longo prazo essa alternativa não deve convir ao importador.
Há quem entenda que a União deveria estabelecer um limite para a armazenagem. Não vejo motivo para tal: os tributos já foram pagos e o estado, via FUNDAF, lucra com a permanência da mercadoria...

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