terça-feira, 19 de agosto de 2008

Licença de Reimportação

Paulo Werneck


Suponhamos que uma empresa envie algum bem ao exterior, sob o regime de exportação temporária. Qual será sua obrigação: reimportá-lo ao fim de um certo tempo. Para tal terá que solicitar uma Licença de Importação, em se tratando de produto usado, uma vez que a Portaria SECEX 36/2007, obriga ao licenciamento de bens usados (art. 9º, II, e).
Por absurdo, imaginemos que a SECEX não defira o pedido de licença. A empresa então não poderia cumprir com o seu dever de trazer de volta a mercadoria exportada temporariamente, compromisso esse que assumiu nos termos do próprio regime de exportação temporária!
Fica aqui a sugestão de alteração da citada portaria.

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