segunda-feira, 31 de março de 2008

Royalties e Valor Aduaneiro

Paulo Werneck


Em que situações os royalties devem ser incorporados ao valor aduaneiro? Depende da situação, e cada caso é um caso.
A regra básica é que o valor aduaneiro deve incorporar tudo que o importador paga pela mercadoria, não fora assim, cada um começaria a dividir o preço em diversas parcelas e criar denominações especiais para cada uma delas, de modo a esvaziar o valor tributável, o que, certamente, não faz parte do espírito do Acordo de Valoração Aduaneira.
Quando falamos em royalties relacionados à operação de importação, quase automaticamente devemos agregar tais royalties ao valor aduaneiro, mas não sempre. Há exceções. Vejamos algumas.
Caso 1. Empresa contrata uma licença de fabricação de algo e deve pagar uma quantia por cada unidade fabricada. Também importa uma máquina para usar nesse processo de fabricação. Os royalties decorrem da fabricação sob licença, não da utilização da máquina, assim o valor aduaneiro da máquina não inclui a licença de fabricação. Aliás, se a empresa desistisse de produzir os bens, nada teria que pagar referentemente à licença de fabricação, já que nada fabricou.
Caso 2. Empresa contrata licença para vender certas mercadorias sob determinada marca, bem como para produzi-las segundo os processos de propriedade do detentor da marca. Também importa insumos para produzir essas mercadorias. Ora, os royalties se referem ao uso da marca e do processo industrial, não dos insumos, logo não há que se falar em acrescer os royalties ao valor aduaneiro dos insumos.
Caso 3. Empresa contrata com o detentor de uma marca, o direito de usá-la em peças de roupa, pagando royalties por isso. A empresa importa, de um terceiro, uma partida de camisas, sendo que o terceiro deve afixar a etiqueta da marca às camisas, antes de enviá-las. O valor aduaneiro das camisas não incluirá os royalties, porque operação de compra e venda entre o fabricante e o importador independeu da relação comercial entre este e o detentor da marca.
Resumindo: é necessário que o royalty faça parte do negócio de importação, faça parte do preço, para ser incluído no valor aduaneiro.
Sugiro a leitura das Opiniões Consultivas 4.1 a 4.13, da Instrução Normativa SRF nº 318, de 4 de abril de 2003.

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