sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Problemas no Recebimento de Remessas Postais Internacionais

Paulo Werneck

Os Correios são considerados pelo público uma das instituições mais confiáveis do país. Imagino que o mesmo possa ocorrer também no estrangeiro, uma vez que o serviço público prestado por essas instituições é inestimável. Entretanto, como errar é humano, pode ser que a mercadoria não chegue. O que fazer então?
Antes de mais nada é necessário saber qual o código do objeto, que é composto por duas letras, nove algarismos e novamente duas letras, como no exemplo a seguir: SS987654321BR. As duas letras iniciais indicam, para os entendidos, qual é o tipo do objeto, as duas finais identificam o país do remetente.
Se o objeto foi enviado sem código, nada a fazer. Pode ter sumido em qualquer ponto da viagem e ninguém poderá dar conta dele, nem aqui, nem lá fora.
O próximo passo é acessar o sítio dos Correios, www.correios.com.br, onde, no canto inferior esquerdo há o serviço "Rastreamento / T & T" que informa, com base nesse código, o paradeiro do objeto.
Se o rastreamento não localizar o objeto, isso indica que ele se perdeu lá fora e o remetente da mercadoria deverá formalizar uma reclamação escrita ao correio do país de origem.
Se o rastreamento meramente indicar que este entrou no Brasil, já há algum tempo, e depois mais nada, o objeto se perdeu logo após entrar no país, mas o procedimento será o mesmo do caso anterior, formalizando-se a reclamação no exterior.
Finalmente, se o rastreamento indicar que o objeto foi entregue à alfândega, então há que se aguardar algum tempo, e, perdurando a situação, procurar a mesma para verificar o que pode ser feito.
Prevenção
Para que sejam evitados quaisquer problemas, algumas precauções podem ser tomadas. A mais importante é descrever corretamente a mercadoria, lembrando-se que é vedada a entrada no país de bens usados, salvo exceções.
Se a mercadoria está sendo enviada por algum motivo especial, diferente de aquisição ou doação, esse motivo deve ser indicado: bagagem, retorno de mercadoria enviada para conserto.
Se a mercadoria depende de autorizações específicas, como no caso de remédios, é bom não só incluir a receita mas advertir a presença dela na descrição da mercadoria.
Finalmente, nunca é bom misturar objetos diferentes, pois a análise de um retardará o desembaraço do outro. Não é adequado misturar documentos com mercadorias, nem produtos isentos, tais como livros, com tributáveis, como CDs.
Se as mercadorias ultrapassarem os USD 500, isso obrigará ao destinatário a providenciar o desembaraço da mercadoria. Esse trabalho poderá ser evitado se ele utilizar o serviço Importa Fácil dos correios.
Correção
É possível que um objeto seja tributado equivocadamente, por algum engano da Aduana ou mesmo pela dificuldade de entendimento da descrição que acompanha o objeto. Nesse caso, em vez de retirar a encomenda, o destinatário preenche o pedido de reexame (faz parte da documentação do pacote), anexando eventualmente algum documento comprobatório) e o objeto é devolvido pelos Correios para uma segunda análise pela Aduana.

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