sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

CPMF

Paulo Werneck

Enquanto presenciamos uma guerra sem tréguas, com múltiplas acusações e críticas, com referência à CPMF, na qual o bom senso passa distante e as posições se invertem, vale registrar o pensamento claro de três pesquisadores do Instituto de Estudios Fiscales, da Espanha:
"Los criterios habitualmente empleados para juzgar la bondad de un sistema fiscal han estado basados en los llamados principios impositivos. En primer lugar, la suficiencia, es decir, que sea capaz de proveer al estado de los recursos necesarios. En segundo lugar, la eficiencia, de modo que las distorsiones generadas por el sistema tributario sean lo menores posibles. En tercer lugar, la equidad, con el fin de lograr un sistema justo. En cuarto lugar, la sencillez administrativa, de manera que los costes de cumplimiento de la legislación tributaria sean reducidos, tanto para los contribuyentes como para la administración. Por último, la flexibilidad, con objeto de que el sistema fiscal sea capaz de adaptarse a un entorno cambiante."
A CPMF não era eficiente, criando distorções na economia, tais como onerar as exportações, prejudicando a competitividade brasileira, e onerar mais os setores produtivos não verticalizados, ou seja, incentivando as grandes empresas em detrimento das menores.
A CPMF também não era eqüitativa, prejudicando proporcionalmente mais os pobres, seja no tributo embutido no preço dos bens (os tributos que oneram a produção são pagos pelos consumidores), seja no desrespeito ao princípio da capacidade contributiva.
A alardeada vantagem da CPMF, como instrumento auxiliar da fiscalização foi desmoralizada pela Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, que obriga as instituições financeiras a informarem a movimentação de seus clientes, sem que para isso seja necessário meter-lhes a mão no bolso.
É verdade que a OAB, candidatíssima a Ordem do Atraso do Brasil, antenada com os sonegadores, vem defender o sigilo bancário absoluto, a proteger sonegadores e lavadores de dinheiro, pois não se pode, em sã consciência, dizer que a intimidade de uma pessoa está ligada ao valor de suas transações bancárias. Não se trata - fiquem tranqüilos - de informar quem fez a gentileza de pagar as despesas de uma amante da autoridade ou quem comprou bois reais ou fictícios, mas apenas os "montantes globais mensalmente movimentados".
A grita contra os cortes é outra aleivosia. Dizia-se que o Estado estava arrochando o contribuinte. Ora, se vai cobrar menos, tem que gastar menos, a menos que o Ministro da Fazenda seja o amo da Jeannie é um gênio...
Para o Comércio Exterior o fim da CPMF é certamente benéfico. O Brasil tem de se convencer de que no mundo atual é muito complicado exportar tributos.
Referência: SARRALDE, Santiago Díaz; GARCIMARTÍN, Carlos; CARPIZO, Juan. Sistemas Fiscales En América Central Y República Dominicana. Disponível em . Acesso em 2 jan. 2008.

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