terça-feira, 5 de outubro de 2010

Drawback Integrado

Paulo Werneck
O regime de drawback suspensão já existe há muito tempo, e em sua forma inicial permitia a importação de insumos a serem utilizados na produção de bens para exportação, com suspensão dos tributos incidentes, de modo a diminuir o custo do produto final, melhorando assim a competitividade internacional da indústria brasileira.
Esse regime, entretanto, prejudicava os fabricantes nacionais de insumos, pois estes sofriam tributação ao serem vendidos ao exportador para serem usados no processo produtivo dos bens a serem exportados.
Havia uma possibilidade de suspensão dos tributos incidentes nos insumos nacionais, previsão essa contida do Regulamento do IPI e sujeita à autorização da Receita Federal, mas essa alternativa não foi muito desenvolvida.
Posteriormente foi criado o drawback verde-amarelo, hoje já extinto, que permitia a extensão da suspensão aos insumos nacionais, desde que houvessem também insumos estrangeiros. Um aperfeiçoamento, ainda incompleto.
Finalmente foi estabelecido o drawback integrado, que deixa a critério do exportador a plena escolha de quais insumos pretende utilizar com a desejada suspensão: nacionais, estrangeiros ou ambos.
Assim, atualmente, o fabricante exportador pode adquirir seus insumos onde bem entender, buscando preço e qualidade, com bastante liberdade.
Vejamos um exemplo: empresa nacional recebe a incumbência de montar mercadorias estrangeiras: recebe kits desmontados e devolve os produtos montados. Esse processo pode ser equacionado pela admissão temporária para aperfeiçoamento ativo ou por drawback. Mas se os kits vierem incompletos, devendo ser agregados insumos nacionais, a alternativa de drawback integrado pode ser mais interessante, permitindo a aquisição dos insumos nacionais com suspensão de tributos.

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