domingo, 7 de setembro de 2008

Valor Aduaneiro e Suspensão de Tributos

Paulo Werneck


Diversos regimes aduaneiros resultam no desembaraço das mercadorias com suspensão do pagamento de tributos: admissão temporária, entreposto aduaneiro, drawback.
Embora as mercadorias possam ter sido adquiridas pelo beneficiário do regime, como no drawback, pela regra geral as mercadorias chegam ao país sem que sejam objeto de compra e venda, e portanto sem que exista um preço efetivamente pago ou a pagar pelas mesmas, mesmo que a operação não seja gratuita, ou seja, o importador poderá ter assumido o compromisso de pagar uma quantia pela utilização do bem.
Pode ser o caso da admissão temporária com pagamento proporcional de tributos de uma máquina a ser utilizada na construção ou produção de algo, pode ser o caso da admissão temporária de um bem destinado à pesquisa ou lavra de petróleo, sob a égide do Repetro, entre tantas outras possibilidades.
A questão é como calcular o tributo a ser suspenso total ou parcialmente (no caso de pagamento proporcional, o tributo não pago fica suspenso).
A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da mercadoria e ambos servem de base para o cálculo dos demais. O valor aduaneiro é usualmente o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria, acrescido do frete e do seguro referentes ao transporte internacional, de acordo com a primeira regra estabelecida pelo Acordo de Valoração Aduaneira.
Esse acordo, no entanto, prevê cinco outros métodos de cálculo para serem utilizados nas hipóteses da mercadoria não ser objeto de uma operação de compra e venda ou, o sendo, o preço for influenciado pela ligação entre comprador e vendedor. São eles: valor de transação de mercadorias idênticas, valor de transação de mercadorias similares, valor deduzido, valor computado e critérios razoáveis.
Esses métodos devem ser usados na ordem dada, ou seja, o terceiro método (mercadorias similares) só poderá ser utilizado se for impossível a utilização do segundo (mercadorias idênticas), e assim sucessivamente, admitindo-se entretanto, por solicitação do importador, a inversão do quarto e do quinto, ou seja, o valor computado pode prevalecer sobre o valor deduzido.
Ver também Royalties e Valor Aduaneiro, Os três valores das mercadorias e Declaração do Valor do Software.

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